Nova Lei do Contrato de Seguro: Entenda as Mudanças nas Atividades de Risco em Seguros de Pessoas

13/1/2026

A recente oficialização da Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024) marca um ponto de virada significativo para o mercado de seguros de pessoas no Brasil. A nova legislação introduz alterações importantes na forma como as atividades consideradas de risco são tratadas, eliminando a exclusão automática de cobertura que antes era uma prática comum em muitas apólices.

O Cenário Anterior e a Mudança Fundamental

Historicamente, contratos de seguro de pessoas frequentemente incluíam cláusulas que excluíam a cobertura para sinistros decorrentes de atividades classificadas como de alto risco, como a prática de esportes radicais, o desempenho de funções militares ou outras profissões consideradas perigosas. Nessas situações, as seguradoras podiam legalmente recusar o pagamento de indenizações caso o evento coberto ocorresse durante a execução dessas atividades.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, esse paradigma foi alterado. A nova lei veda expressamente a exclusão automática da cobertura baseada unicamente no envolvimento do segurado em uma atividade de risco. Conforme Washington Silva, diretor jurídico da Zurich Brasil Seguros e presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a legislação agora estabelece que "você não pode se eximir do pagamento, mesmo que a pessoa tenha ido para as Forças Armadas ou, em geral, tenha praticado esportes radicais" .

Agravamento de Risco: Uma Nova Perspectiva

A discussão sobre o risco foi redirecionada para o conceito de agravamento de risco. Enquanto no seguro de danos o agravamento pode, em certas circunstâncias, levar à negativa de cobertura, no seguro de pessoas a nova lei adota uma abordagem diferente. Mesmo diante de um agravamento de risco, a seguradora não pode negar o pagamento do sinistro. A única medida permitida é o ajuste do prêmio, e não a exclusão da indenização.

O Desafio do Agravamento Intencional

Um dos pontos mais delicados e que promete gerar debates é a questão do agravamento intencional do risco e a presença de má-fé por parte do segurado. A lei abre espaço para questionamentos em situações onde o segurado adota condutas manifestamente perigosas, como a prática de um esporte radical sem os equipamentos de segurança adequados ou em condições impróprias. Tais cenários podem levantar dúvidas sobre a intenção do segurado em aumentar o risco.

Washington Silva ilustra essa complexidade: "Um exemplo: você gosta de motocross, só que está sem capacete e pegou uma moto que não freia. Eu acho que isso é um agravamento intencional" . Ele complementa, sugerindo que a lógica por trás da lei é evitar que a cobertura seja usada para atos que beiram a imprudência extrema ou a intenção de causar o próprio sinistro.

Implicações para Segurados e Seguradoras

Para os segurados, a nova lei representa uma maior proteção e clareza, garantindo que a participação em atividades de risco não resulte automaticamente na perda da cobertura. Isso pode incentivar uma maior adesão a seguros de pessoas, uma vez que a segurança financeira se estende a um leque mais amplo de atividades.

Para as seguradoras, a mudança exige uma revisão de suas apólices e processos de avaliação de risco. A ênfase agora recai sobre a análise do agravamento de risco e a identificação de má-fé, o que pode demandar novos critérios e ferramentas de subscrição. A expectativa é que este seja um campo fértil para discussões jurídicas e acadêmicas, à medida que os limites da intencionalidade e da cobertura são explorados.


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Referências

[1] CQCS - Atividades de risco deixam de justificar exclusão automática no seguro de pessoas

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